Benefícios do Plano SBOTPrev
- Aposentadoria Programada
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por Morte
Você determina o valor da contribuição e a partir de quando deseja começar a receber seu benefício.
Todos os meses você estará contribuindo para o seu futuro e, a partir da data escolhida, passará a receber uma renda mensal, calculada em função da reserva acumulada, para manter sua qualidade de vida durante sua aposentadoria.
Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você receberá uma renda mensal, pelo prazo que escolher.
Você fica tranquilo em relação ao futuro das pessoas que dependem de você, pois com esta cobertura, em caso de morte, seus beneficiários receberão uma renda mensal, pelo prazo que você escolher.
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Referente ao Plano SBOTPrev. Mantendo o compromisso de buscar as melhores condições Ler mais
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A Cartilha Explicativa apresenta de forma clara, precisa e dinâmica as características e principais vantagens do seu Plano de Benefícios.
Cartilha Explicativa, SBOTPrev, 2022
Cartilha Explicativa do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2022
Documento que certifica a inscrição no Plano de Benefícios, contendo o resumo dos principais tópicos do Regulamento do Plano, tais como as regras de elegibilidades, contribuições, benefícios e institutos.
Certificado do Plano, SBOTPrev, 2022
Certificado do plano de benefícios SBOTPrev relativa ao ano de 2022.
A Demonstração Atuarial é o estudo técnico anual dos Planos de Benefícios que apresenta o nível de reservas técnicas e a situação financeira atuarial do plano, incluindo as premissas atuariais adotadas e o plano de custeio proposto.
Demonstrativo Atuarial, SBOTPrev, 2023
Demonstrações Atuariais do plano de benefícios SBOTPrev relativa ao ano de 2023
Demonstrativo Atuarial, SBOTPrev, 2022
Demonstrações Atuariais do plano de benefícios SBOTPrev relativa ao ano de 2022
Demonstrativo Atuarial, SBOTPrev, 2021
Demonstrações Atuariais do plano de benefícios SBOTPrev relativa ao ano de 2021
Demonstrativo Atuarial, SBOTPrev, 2020
Demonstrações Atuariais do plano de benefícios SBOTPrev relativa ao ano de 2020
As Demonstrações de Investimentos são compostas por algumas das principais informações sobre o desempenho de investimento obtido para seu Plano de Benefícios, tais como: Ativos Pertencentes à Carteira Própria, Carteira Administrada e Fundos de Investimentos.
Demonstração de Investimentos PLANO SBOTPREV e PGA – Semestre 1, 2024
Demonstração de Investimentos PLANO SBOTPREV e PGA – Semestre 2, 2023
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 1, 2023
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2023.
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 2, 2022
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2022.
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 1, 2022
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 2, 2021
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2021
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 1, 2021
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2021
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 2, 2020
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2020
Demonstrativo de Investimentos (DI), SBOTPrev, Semestre 1, 2020
Demonstrativo de Investimentos (DI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2020
O Demonstrativo Estatístico (DE) considera o quantitativo das entradas e saídas de participantes e os benefícios e institutos concedidos. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 2, 2023
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2023
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 1, 2023
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2023
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 2, 2022
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2022
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 1, 2022
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2022
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 2, 2021
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2021
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 1, 2021
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 1 do ano de 2021
Demonstrativo Estatístico (DE), SBOTPrev, Semestre 2, 2020
Demonstrativo Estatístico (DE) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Semestre 2 do ano de 2020
O Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) considera o quantitativo dos participantes do plano, classificados por gênero e idade. O documento é encaminhado semestralmente para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Demonstrativo Sexo e Idade – SBOTPrev – Exercício 2023
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Exercício de 2023
Demonstrativo Sexo e Idade – SBOTPrev – Exercício 2022
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Exercício de 2022
Demonstrativo Sexo e Idade – SBOTPrev – Exercício 2021
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Exercício de 2021
Demonstrativo Sexo e Idade – SBOTPrev – Exercício 2020
Demonstrativo Sexo e Idade (DSI) do plano de benefícios SBOTPrev relativo ao Exercício de 2020
Estabelece as regras de funcionamento do Plano de Benefícios Previdenciários. Dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção da qualidade de participante no Plano, bem como, as contribuições previstas e as condições para tornar-se elegível aos benefícios e institutos, e sua forma de cálculo.
Regulamento do Plano, SBOTPrev, 2022
Regulamento do Plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2022
O Relatório Anual de Informações (RAI) contem as informações gerais e relevantes do seu plano de benefícios, apresentadas de forma clara e precisa, sobre a gestão da EFPC e de cada plano, em relação a sua organização estatutária e regulamentar, patrimonial, atuarial, de investimentos, dentre outros.
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2023
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2023
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2022
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2022
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2021
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2021
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2020
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2020
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2019
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2019
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2018
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2018
Relatório Anual de Informações (RAI), SBOTPrev, 2017
Relatório Anual de Informações (RAI) do plano de Benefícios SBOTPrev relativo ao ano de 2017
Dúvidas Frequentes
Aderir à SBOTPREV é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para 0800-887-0948.
É a contribuição mensal realizada para a CONTA PARTICIPANTE destinada a aposentadoria programada.
- Aposentadoria Programada;
- Aposentadoria por Invalidez Permanente;
- Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco é opcional e poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.
Através de boleto bancário ou débito em conta no banco Itaú.
A contribuição para o benefício de aposentadoria programada pode ser alterada (aumento ou redução) a qualquer momento, através do formulário específico disponível na área restrita, observando o valor mínimo.
O aumento da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão deve ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, que será previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada.
Já a redução dos valores pode ser feita através do formulário específico disponível na área restrita.
Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com a SBOTPrev ou solicitar o boleto bancário através da área restrita, no campo Aportes.
É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 06 (seis) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível na área restrita e entregue à SBOTPrev com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, da data estabelecida para suspensão.
Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 06 (seis) meses de contribuições básicas.
A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.
Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta do participante ou ainda que o seu pagamento seja efetuado através de boleto bancário.
Não. É necessário que sejam pagas pelo menos mais 06 (seis) meses para nova solicitação de suspensão.
A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Participante que será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Sim. Na época própria será disponibilizado o Informe de Rendimentos ao participante contendo a informação do valor total das contribuições realizadas à SBOTPrev, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos brutos do ano.
A partir da idade escolhida na sua proposta de adesão observando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.
Sim. Além dos benefícios existem os Institutos: do Benefício Proporcional Diferido – BPD, da Portabilidade e do Resgate.
Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com a SBOT e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na SBOTPrev, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate será na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
O participante que não esteja em gozo de benefício poderá, a cada dois anos (observada a carência), resgatar até 20% da Subconta Contribuições Básicas do Participante (SCBP), sem a obrigatoriedade de seu desligamento do Plano.
É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio à SBOTPrev, o formulário específico disponível na área restrita do site. Em caso de dúvidas entre em contato pelo 0800-887-0948.
A partir da solicitação do participante a SBOTPrev terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido – BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível na área restrita do site.
Você poderá optar por uma renda mensal por prazo determinado, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) anos ou por uma renda mensal por prazo indeterminado, calculado anualmente com base no saldo total da conta de benefício e sua expectativa de vida média. Na data da concessão do benefício você poderá optar por receber à vista até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo total da conta de benefício.
Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA PARTICIPANTE e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada mensalmente pela variação da cota.
Não. As coberturas de risco não são resgatáveis, apenas os valores acumulados no saldo de contas